Boa tarde,
Através do decreto 54.938, de 19 de dezembro de 2019, conforme o governador Eduardo Leite, fica determinado o seguinte:
- Foi revogada a expressão "ROT ST COMBUSTÍVEIS". A partir de 01/01/2020, esta passa a se chamar "ROT ST". Este novo decreto passa a valer para todas mercadorias que tenham ST (incluindo os combustíveis), desde que a empresa não ultrapasse o faturamento de até 78 milhões no ano (nov/2018 a out/2019).
Vale lembrar que o posto tem que abrir mão de todo e qualquer crédito prévio e que deverá aderir até o dia 28/02/2020.
Peça para sua contabilidade fazer uma análise e determinar se é vantajoso para o seu negócio a adesão.
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