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Comunicado importante sobre o NOVO ROT (Regime Optativo da Substituição Tributária)

Boa tarde,


Através do decreto 54.938, de 19 de dezembro de 2019, conforme o governador Eduardo Leite, fica determinado o seguinte:

- Foi revogada a expressão "ROT ST COMBUSTÍVEIS". A partir de 01/01/2020, esta passa a se chamar "ROT ST". Este novo decreto passa a valer para todas mercadorias que tenham ST (incluindo os combustíveis), desde que a empresa não ultrapasse o faturamento de até 78 milhões no ano (nov/2018 a out/2019).

Vale lembrar que o posto tem que abrir mão de todo e qualquer crédito prévio e que deverá aderir até o dia 28/02/2020.

Peça para sua contabilidade fazer uma análise e determinar se é vantajoso para o seu negócio a adesão.

 
 
 

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