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A NF-e Referente será extinta à partir de janeiro de 2026

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A partir de 05 de janeiro de 2026, a NF-e Referente a Cupom NFC-e deixará de existir. Com essa mudança, não será mais permitido emitir uma NF-e única consolidando diversos cupons, prática utilizada especialmente quando clientes solicitavam notas mensais.


Como fica a emissão de documentos fiscais?

• Pessoa Física sem IE → emissão de NFC-e ou NF-e

• Pessoa Jurídica ou PF com IE → emissão obrigatória de NF-e

Ou seja, não haverá mais opção de escolha entre NFC-e ou NF-e, e não será mais possível consolidar cupons em uma única nota.

A Argo Sistemas já está pronta para essas mudanças!

Nossa equipe já está alinhada às novas exigências e disponível para orientar sua empresa na adaptação a esse modelo, garantindo conformidade, segurança e tranquilidade no dia a dia do seu posto.  Consulte as legislações: NF-e/NFC-e Ajustes SINIEF nº 11 e 12/2025, conforme o Despacho nº 33 de 08/10/2025 (DOU)

NF-e Referente AJUSTE SINIEF Nº 32, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Ficou com dúvidas? Fale com nossos especialistas (54) 3771 3300

 
 
 

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