A NF-e Referente será extinta à partir de janeiro de 2026
- gabrielleandro70
- 28 de nov.
- 1 min de leitura

A partir de 05 de janeiro de 2026, a NF-e Referente a Cupom NFC-e deixará de existir. Com essa mudança, não será mais permitido emitir uma NF-e única consolidando diversos cupons, prática utilizada especialmente quando clientes solicitavam notas mensais.
Como fica a emissão de documentos fiscais?
• Pessoa Física sem IE → emissão de NFC-e ou NF-e
• Pessoa Jurídica ou PF com IE → emissão obrigatória de NF-e
Ou seja, não haverá mais opção de escolha entre NFC-e ou NF-e, e não será mais possível consolidar cupons em uma única nota.
A Argo Sistemas já está pronta para essas mudanças!
Nossa equipe já está alinhada às novas exigências e disponível para orientar sua empresa na adaptação a esse modelo, garantindo conformidade, segurança e tranquilidade no dia a dia do seu posto. Consulte as legislações: NF-e/NFC-e Ajustes SINIEF nº 11 e 12/2025, conforme o Despacho nº 33 de 08/10/2025 (DOU)
NF-e Referente AJUSTE SINIEF Nº 32, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Ficou com dúvidas? Fale com nossos especialistas (54) 3771 3300







Comentários