Nesta semana, tomamos conhecimento de que alguns revendedores foram notificados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) por não apresentarem o formulário RAQ com os resultados das análises de qualidade dos combustíveis coletados de cada compartimento de caminhão-tanque, antes da descarga (artigo 3º da Resolução ANP 9/2007).
O revendedor poderá optar por não efetuar a análise dos combustíveis antes da descarga, transcrevendo, obrigatoriamente, no RAQ, os dados enviados pelo Distribuidor no Boletim de Conformidade que acompanha a Nota Fiscal. Segundo a ANP, nesta hipótese, o revendedor assume para si a responsabilidade pela correição dos dados de qualidade enviados pelo Distribuidor.
Os Registros de Análise da Qualidade e os Boletins de Conformidade dos últimos 6 (seis) meses deverão, obrigatoriamente, ser mantidos nas dependências do posto.
A coleta da amostra-testemunha, contudo, é facultativa. Mas a ANP afirma que o revendedor que não coleta amostra-testemunha assume para si a responsabilidade exclusiva pela qualidade do combustível armazenado nos tanques.
Quando o revendedor retira o combustível na base, o distribuidor é obrigado a fornecer amostra-testemunha coletada de cada compartimento do caminhão-tanque imediatamente após o carregamento, na presença do revendedor ou preposto.
Se o distribuidor entrega o combustível no posto, é do revendedor a responsabilidade pela coleta da amostra-testemunha.
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