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ANP notifica revendedores sem RAQ (Registro de Analise de Qualidade).

Rafael Policastro

Nesta semana, tomamos conhecimento de que alguns revendedores foram notificados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) por não apresentarem o formulário RAQ com os resultados das análises de qualidade dos combustíveis coletados de cada compartimento de caminhão-tanque, antes da descarga (artigo 3º da Resolução ANP 9/2007).


O revendedor poderá optar por não efetuar a análise dos combustíveis antes da descarga, transcrevendo, obrigatoriamente, no RAQ, os dados enviados pelo Distribuidor no Boletim de Conformidade que acompanha a Nota Fiscal. Segundo a ANP, nesta hipótese, o revendedor assume para si a responsabilidade pela correição dos dados de qualidade enviados pelo Distribuidor.


Os Registros de Análise da Qualidade e os Boletins de Conformidade dos últimos 6 (seis) meses deverão, obrigatoriamente, ser mantidos nas dependências do posto.

A coleta da amostra-testemunha, contudo, é facultativa. Mas a ANP afirma que o revendedor que não coleta amostra-testemunha assume para si a responsabilidade exclusiva pela qualidade do combustível armazenado nos tanques.


Quando o revendedor retira o combustível na base, o distribuidor é obrigado a fornecer amostra-testemunha coletada de cada compartimento do caminhão-tanque imediatamente após o carregamento, na presença do revendedor ou preposto.

Se o distribuidor entrega o combustível no posto, é do revendedor a responsabilidade pela coleta da amostra-testemunha.

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