Para os postos da bandeira Shell, foi editado decreto 54670, de 14 junho de 2019, onde ficam introduzidas a seguinte alteração:
É possível a revenda se creditar com base no preço pauta publicado, o contribuinte utilizará o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF da data da emissão desse documento fiscal.
Ou seja, as revendas que utilizam Sistema ARGO, podem entrar nas notas de compra, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019, na aba ICMS/IPI e fazer o ajuste nos itens BASE DE ICMS RET. (litragem comprada X preço pauta) e colocando no VALOR ICMS RET o valor da BASE ICMS REF X 30%(Gasolina e Etanol) e 12% (Diesel). Após feito este processo, reprocessar o SPED Fiscal e reenviar para a contabilidade para novo cálculo.
Segue decreto abaixo:
"NOTA 08 - Nas operações com combustíveis derivados de petróleo:
a) para fins de cálculo do montante do imposto presumido, em substituição à base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária informado no documento de aquisição, o contribuinte utilizará o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF da data da emissão desse documento fiscal, conforme divulgado em ATO COTEPE/PMPF;
b) a adjudicação ou o estorno do valor do imposto presumido correspondente ao estoque de mercadorias previsto, respectivamente, nas notas 05 e 06, poderá ser realizado em parcela única."
ALTERAÇÃO Nº 5064 - No inciso II do art. 25-B, fica acrescentada a nota 04 com a seguinte redação:
"NOTA 04 - Nas operações com combustíveis derivados de petróleo, para fins de cálculo do montante do imposto presumido, em substituição à base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária informado no documento de aquisição, o contribuinte utilizará o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF da data da emissão desse documento fiscal, conforme divulgado em ATO COTEPE/PMPF."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
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