CIOT PASSA A SER OBRIGATÓRIO NA EMISSÃO DA MDF-E
- Gabriel Leandro
- há 1 dia
- 1 min de leitura
A partir de segunda-feira, o preenchimento do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) nas emissões de MDF-e passa a ser obrigatório. A exigência faz parte das determinações da ANTT para operações de transporte rodoviário de cargas e o não preenchimento da informação pode gerar multas de até R$10.500,00 para o estabelecimento.
O CIOT é o código responsável por identificar formalmente a operação de transporte e deve ser informado no XML da MDF-e, mesmo que não apareça no layout impresso do documento. A obrigatoriedade vale para operações de transporte rodoviário de cargas conforme previsto pela regulamentação da ANTT.
Pensando nisso, a Argo Sistemas já está preparada para essa mudança. O sistema foi atualizado para tornar o preenchimento do campo obrigatório, garantindo mais segurança para os clientes emissores de MDF-e e ajudando as operações a permanecerem em conformidade com a legislação vigente.
Com essa adequação, os clientes Argo passam a contar com:
Campo de CIOT obrigatório no sistema
Mais segurança no processo de emissão da MDF-e
Adequação às exigências da ANTT
Redução de riscos de notificações e multas
Suporte preparado para auxiliar em caso de dúvidas ou notificações
A Argo segue acompanhando as mudanças fiscais e legais do setor para oferecer soluções atualizadas, seguras e alinhadas às exigências do mercado, ajudando postos e transportadores a manterem suas operações organizadas e em conformidade.
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