O convênio faz três encaminhamentos que valerão para empresas do Regime Geral, faturamento acima de R$ 3,6 milhões que estão na ST. São eles:
1. Abatimento de multas e juros para quem não pagou a complementação do ICMS retido pela ST no período de 1º de março a 30 de junho deste ano. As empresas terão esta vantagem se quitarem os valores devidos até 20 de setembro.
2. Não será cobrada multa de empresas que não remeteram guia de informações do ICMS do período de apuração de 1º de janeiro a 30 de junho deste ano. Para ter o abatimento, os contribuintes têm de remeter as guias até 15 de setembro.
3. A Sefaz gaúcha poderá criar um regime optativo do ICMS-ST para segmentos do varejo dispensando o pagamento do ICMS correspondente à complementação do tributo retido pela ST. Isso ocorrerá quando o preço ao consumidor final for maior que a base de cálculo usada para calcular o débito para fins de substituição tributária. Esta regra beneficia ainda mais sete estados - Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.
Neste último item, um alerta: só poderão aderir ao regime optativo as empresas que se comprometerem a não exigir a restituição do preço ao consumidor final que ficar abaixo do valor de pauta, previsto na Margem de Valor Agregado (MVA). Outra exigência é que a empresa fique no novo regime por 12 meses. O convênio também também prevê que não haverá restituição ou compensação de valores já pagos, remetendo à definitividade.
Comments